A contar de 13 de novembro de 2019, o benefício de AUXÍLIO DOENÇA, que constava do art. 24, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal n.º 572, de 06 de outubro de 2005, PASSOU A SER CUSTEADO COM RECURSOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS do RPPS, nos termos da Lei Municipal n.º 1.257/2019.